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Cláusula de Inalienabilidade Dentro do Sistema de Holding Familiar

Cristiano Jacinto • 11 de novembro de 2024

Cláusula de Inalienabilidade Dentro do Sistema de Holding Familiar


Alienar significa transferir a propriedade de algo.


Quando se fala em “alienação”, estamos nos referindo à transferência de propriedade de um bem, que pode ser feita de forma onerosa (quando há pagamento) ou gratuita (sem pagamento). 


Quando a alienação é onerosa, significa que a transferência acontece mediante pagamento, como no caso da compra e venda de um imóvel. Já a alienação gratuita ocorre quando o bem é transferido sem pagamento, como numa doação.


Aqui, vamos falar sobre a alienação de bens privados, que é bem mais flexível do que a alienação de bens públicos, pois no direito civil privado, a regra é que pode ser feito tudo o que não for proibido, uma liberdade garantida pela evolução do liberalismo e do capitalismo. Exemplos de alienação de bens privados são a compra e venda, doação, dação em pagamento, permuta, penhora e usucapião.


Agora, falando sobre a cláusula de inalienabilidade: ela significa que determinado bem não pode ser transferido de jeito nenhum. Isso garante que, por exemplo, o bem doado não será vendido ou transferido sem a permissão de quem fez a doação. 


A ideia de usar a cláusula de inalienabilidade no sistema de holding familiar, como parte do planejamento patrimonial, é oferecer mais segurança, controle e proteção para os bens. O objetivo é que os bens fiquem sob o controle do titular (quem doou os bens) e não possam ser vendidos ou transferidos sem a autorização dele.


Essa cláusula é especialmente importante para garantir que o patrimônio que foi criado ao longo do tempo não seja dispersado. Por exemplo, ela pode proteger bens com valor histórico, cultural ou até comercial. Ela também serve para preservar o legado familiar, garantindo que o controle sobre o patrimônio fique com quem o construiu.


Ao colocar uma cláusula de inalienabilidade nas cotas de capital social de uma holding familiar, o titular do patrimônio está dando o primeiro passo para garantir que seu legado será preservado por gerações. Isso impede que os bens sejam vendidos, doados ou transferidos sem a autorização do dono original do patrimônio.


O Código Civil, em seu artigo 1911, é bem claro sobre isso: a cláusula de inalienabilidade também torna o bem impenhorável (não pode ser tomado para pagar dívidas) e incomunicável (não entra na comunhão de bens, mesmo em caso de casamento). 


Além disso, quando se trata de comunhão universal de bens, a cláusula de inalienabilidade garante que o cônjuge não terá direito sobre os bens doados, protegendo totalmente a família que adota o sistema de holding familiar contra influências externas.


A cláusula de inalienabilidade pode ser de tempo determinado ou vitalícia, mas não pode durar mais do que a vida do herdeiro. Caso o herdeiro falecer, a cláusula desaparece automaticamente.


Para finalizar, a cláusula de inalienabilidade é uma forma de proteger os bens e garantir que não sejam transferidos de forma imprudente ou indesejada, seja por venda, doação ou qualquer outro tipo de transação. Ela pode ser temporária ou permanente, dependendo do desejo do titular do bem.

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