Logo

Imunidade do ITBI em Integralização de Capital para Empresas Imobiliárias: Entenda o Tema

Cristiano Jacinto • 18 de novembro de 2024

Imunidade do ITBI em Integralização de Capital para Empresas Imobiliárias: Entenda o Tema

Imunidade do ITBI em Integralização de Capital para Empresas Imobiliárias: Entenda o Tema


A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em operações de integralização de capital é um assunto de grande relevância e complexidade no Direito Tributário, especialmente para o setor imobiliário. Esse benefício tributário, previsto no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, busca incentivar a criação e expansão de empresas ao desonerar a transferência de bens imóveis para o capital social.


O que diz a Constituição?


A norma garante imunidade na transmissão de bens para a formação do capital de uma pessoa jurídica, exceto se a empresa tiver como atividade preponderante a compra, venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Essa exceção visa evitar o uso abusivo da imunidade para escapar de tributos em atividades comerciais regulares.


O que está em julgamento no STF?


Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1.348 da Repercussão Geral, por meio do RE nº 1.495.108, que discute se empresas do setor imobiliário podem gozar dessa imunidade. A decisão será crucial para uniformizar o entendimento sobre a aplicação do ITBI nessas operações e trará impacto significativo para o mercado imobiliário e os municípios brasileiros.


Interpretação: Contribuintes x Municípios


- Contribuintes: Defendem que a imunidade é ampla e abrange qualquer pessoa jurídica, desde que a transferência configure efetiva integralização de capital, independentemente do objeto social da empresa. A interpretação literal da norma, nesse caso, reforça o alcance constitucional dessa proteção.

 

- Municípios: Muitas vezes adotam uma interpretação restritiva, alegando que empresas cuja atividade principal envolve operações imobiliárias devem estar sujeitas à tributação, gerando altos índices de judicialização.


Precedentes do STF


No julgamento do Tema 796 (RE nº 796.376/SC), o STF decidiu que a imunidade do ITBI é limitada ao valor dos bens transferidos até o montante do capital subscrito. Valores excedentes, que configurariam vantagem patrimonial, podem ser tributados. Esse entendimento serve de base para futuras decisões.


Impactos Esperados


A definição do STF no Tema 1.348 pode:


- Aumentar a segurança jurídica para operações empresariais;

- Reduzir a litigiosidade entre contribuintes e municípios;

- Reafirmar a política de incentivo econômico ao desenvolvimento empresarial.


Conclusão


A imunidade do ITBI em integralizações de capital é essencial para promover o fortalecimento das empresas e o desenvolvimento econômico do país. A decisão do STF será determinante para consolidar o entendimento sobre o tema e equilibrar os interesses tributários dos municípios com os incentivos constitucionais à capitalização empresarial.

Por Cristiano Jacinto 25 de novembro de 2024
A realidade da Proteção Patrimonial no Sistema de Holding Familiar: Desmitificando a Blindagem
Por Cristiano Jacinto 14 de novembro de 2024
ITBI: Entenda o Imposto Sobre a Compra e Venda de Imóveis e as Mudanças Trazidas pela Reforma Tributária
Por Cristiano Jacinto 14 de novembro de 2024
Doação de Imóvel a Filhos Não é Fraude, Decide TST
Por Cristiano Jacinto 11 de novembro de 2024
Cláusula de Inalienabilidade Dentro do Sistema de Holding Familiar
Por Cristiano Jacinto 11 de novembro de 2024
A importância de distinguir imunidade, isenção e não incidência de impostos no planejamento tributário do sistema de Holding Familiar
Por Cristiano Jacinto 11 de novembro de 2024
Elisão e Evasão Fiscal: pilares fundamentais para um planejamento tributário eficiente dentro do sistema de Holding Familiar.
Por Cristiano Jacinto 11 de novembro de 2024
O Papel da Golden Share no sistema de Holding Familiar
Por Cristiano Jacinto 11 de novembro de 2024
Art. 977 do Código Civil (A Lei do Macho)
Por Cristiano Jacinto 11 de novembro de 2024
O porquê das famílias brasileiras aderirem ao sistema de Holding Familiar
Por Cristiano Jacinto 11 de novembro de 2024
Fraude contra credores no sistema de Holding Familiar: Como identificar e evitar
Mais Posts
Share by: