Imunidade do ITBI em Integralização de Capital para Empresas Imobiliárias: Entenda o Tema
A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em operações de integralização de capital é um assunto de grande relevância e complexidade no Direito Tributário, especialmente para o setor imobiliário. Esse benefício tributário, previsto no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, busca incentivar a criação e expansão de empresas ao desonerar a transferência de bens imóveis para o capital social.
O que diz a Constituição?
A norma garante imunidade na transmissão de bens para a formação do capital de uma pessoa jurídica, exceto se a empresa tiver como atividade preponderante a compra, venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Essa exceção visa evitar o uso abusivo da imunidade para escapar de tributos em atividades comerciais regulares.
O que está em julgamento no STF?
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1.348 da Repercussão Geral, por meio do RE nº 1.495.108, que discute se empresas do setor imobiliário podem gozar dessa imunidade. A decisão será crucial para uniformizar o entendimento sobre a aplicação do ITBI nessas operações e trará impacto significativo para o mercado imobiliário e os municípios brasileiros.
Interpretação: Contribuintes x Municípios
- Contribuintes: Defendem que a imunidade é ampla e abrange qualquer pessoa jurídica, desde que a transferência configure efetiva integralização de capital, independentemente do objeto social da empresa. A interpretação literal da norma, nesse caso, reforça o alcance constitucional dessa proteção.
- Municípios: Muitas vezes adotam uma interpretação restritiva, alegando que empresas cuja atividade principal envolve operações imobiliárias devem estar sujeitas à tributação, gerando altos índices de judicialização.
Precedentes do STF
No julgamento do Tema 796 (RE nº 796.376/SC), o STF decidiu que a imunidade do ITBI é limitada ao valor dos bens transferidos até o montante do capital subscrito. Valores excedentes, que configurariam vantagem patrimonial, podem ser tributados. Esse entendimento serve de base para futuras decisões.
Impactos Esperados
A definição do STF no Tema 1.348 pode:
- Aumentar a segurança jurídica para operações empresariais;
- Reduzir a litigiosidade entre contribuintes e municípios;
- Reafirmar a política de incentivo econômico ao desenvolvimento empresarial.
Conclusão
A imunidade do ITBI em integralizações de capital é essencial para promover o fortalecimento das empresas e o desenvolvimento econômico do país. A decisão do STF será determinante para consolidar o entendimento sobre o tema e equilibrar os interesses tributários dos municípios com os incentivos constitucionais à capitalização empresarial.
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