ITBI nos imóveis de locação
A Constituição estabelece que o ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) não é cobrado quando um imóvel é transferido para o patrimônio de uma empresa como capital social, desde que a operação esteja dentro das regras estabelecidas para esse tipo de transação.
No caso das chamadas células de investimento ou células cofre, é importante tomar cuidado para não ativar a cobrança do ITBI. Caso necessário, existem estratégias para evitar essa situação e otimizar a tributação, garantindo que a operação seja feita de forma mais vantajosa e dentro da legalidade.
Uma abordagem inteligente pode ser o uso de estruturas específicas que ajudam a reduzir o impacto tributário de 27,5% para 11%, simplificando o processo e melhorando a gestão dos imóveis, sem que a empresa precise arcar com custos altos ou complicações desnecessárias.
Além disso, há outros pontos importantes a serem observados, como a forma de organização da estrutura, a escolha das empresas envolvidas e o planejamento de longo prazo para garantir que a operação seja eficiente e cumpra todas as obrigações fiscais de maneira segura.
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